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Home Uncategorized

Adolescente flagrado em farra do boi é sentenciado a liberdade assistida

22/01/2021
em Uncategorized
2 Min. de Leitura
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Um jovem foi sentenciado a cumprir medida socioeducativa de liberdade assistida de, no mínimo, seis meses, por ter praticado a farra do boi em Porto Belo em 2018, quando tinha 15 anos de idade. Por ser adolescente na época dos fatos, o rapaz foi processado de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e condenado por ter praticado um ato infracional equiparado ao crime de abuso e maus tratos a animais descrito no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Fato que provocou inúmeros ferimentos ao animal, que teve de ser sacrificado – Foto: Reprodução/RICTV Record TV

Segundo a representação da 1ª Promotoria de Justiça Comarca de Porto Belo, em 1º de abril de 2018, o então adolescente participava de uma farra do boi quando foi apreendido em flagrante pela Polícia Militar, que foi chamada ao local.

Ele chegou a confessar estar “brincando a farra”, fato que provocou inúmeros ferimentos ao animal, que teve de ser sacrificado por causa dos maus tratos e por estar oferecendo perigo ao trânsito e à população devido ao seu estado de pânico diante das agressões.

Durante o processo, o adolescente chegou a voltar atrás em sua versão inicial, mas as provas e depoimentos comprovaram a sua participação, inclusive na organização e compra do animal.

Segundo o ECA, a medida socioeducativa de liberdade assistida é cumprida pelo adolescente sem que ele tenha que ser afastado de seu convívio social e familiar. Essa medida impõe ao autor do ato infracional certa restrição de direitos e ele é acompanhado de forma sistemática pelas autoridades.

O prazo mínimo de cumprimento é de seis meses, mas a medida pode ser estendida, revogada ou mesmo substituída por meio de determinação judicial.

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via: ND+

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Tags: animais de estimaçãolegislaçãoSanta Catarina
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