Pedido de bloqueio foi ajuizado porque Aquiles José Schneider da Costa teria feito autopromoção no site da Prefeitura
Após ação civil movida pela prática de atos de promoção pessoal, a justiça deferiu o pedido de bloqueio de bens do prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB), requerido pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
De acordo com o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, ele teria realizado autopromoção política, vinculando obras públicas, campanhas, programas e atos típicos da gestão municipal, realizados com dinheiro público, à sua própria imagem, contrariando o texto da Constituição Federal e violando os princípios administrativos de legalidade, moralidade e impessoalidade.
O juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 45.449,60, equivalente a cinco vezes o salário do prefeito. Em caso de condenação, esse será o valor da multa por improbidade administrativa. A decisão é passível de recurso.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, após o prefeito de Penha, mesmo ciente de que os atos divulgados em seu favor pela assessoria de imprensa municipal caracterizavam promoção pessoal, segundo orientação do MP, teria continuado com a prática.
Ainda de acordo com o Promotor Pablo Sinhori, o protagonista dos textos publicados no site da Prefeitura nunca era o município de Penha ou o governo municipal, mas sim, a pessoa do Prefeito.
“Além de fazer explícita propaganda das conquistas oriundas de sua gestão, o demandado deprecia a administração anterior”, completa o Promotor.
De acordo com a prefeitura de Penha, o prefeito ainda não foi notificado ou intimado, nem sua a defesa. Por isso, não deve se pronunciar. “Assim que o for e estivermos a par do exato conteúdo da decisão, o prefeito ou sua assessoria poderá se pronunciar a respeito”.
via: ND+